165-A - Recusa de Teste de Bafômetro
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica como infração de trânsito gravíssima a recusa do condutor em se submeter ao teste do bafômetro ou a outro exame que permita aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Para que a infração seja configurada, é necessário que se comprove a recusa do condutor em realizar o teste do bafômetro ou outro exame similar, mediante a presença de um dos seguintes elementos:
- Recusa expressa: O condutor verbaliza a sua recusa em realizar o teste.
- Recusa tácita: O condutor se recusa a soprar o bafômetro ou a fornecer a amostra de sangue necessária para o exame.
- Comportamento que impede a realização do teste: O condutor apresenta comportamento que impossibilita a realização do teste, como, por exemplo, ingerir bebida alcoólica após a abordagem policial.
A recusa do teste do bafômetro implica em diversas penalidades, conforme descrito abaixo:
- Multa: R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da multa de infração gravíssima).
- Suspensão do direito de dirigir: 12 meses.
- Apreensão do veículo: O veículo poderá ser retido até a apresentação de condutor habilitado.
- Recolhimento da CNH: A CNH será recolhida e o condutor receberá um documento provisório para dirigir por 30 dias.
Defesa/Recurso Recusa de Bafômetro
Defesa/recurso de infração de trânsito na modalidade gravíssima (art. 165-A). O protocolo e envio do recurso por conta da Inté multas.

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